Aprovação da lei da união homoafetiva no Brasil
O que se fala sobre o assunto:
Brasil e o mundo
O Brasil é o segundo país da América Latina a reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo. O primeiro deles foi a Argentina, em julho de 2010. Na Europa, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é autorizado na Holanda, Suécia, Portugal e Espanha. No México, homossexuais da Cidade do México tem os mesmos direitos de casamento e adoção de filhos que os heterossexuais. O Uruguai autoriza que casais homossexuais adotem filhos, mas eles não podem se casar. Nos Estados Unidos, homossexuais podem se casar em cinco Estados e na capital Washington.
por Guilherme Ribeiro
"O que é meu é seu; o que é seu é... só seu". O discurso religioso que tenta universalizar as crenças de um determinado grupo, afetando a garantia das liberdades individuais, segue mais presente do que nunca nas decisões políticas do Brasil. A bancada evangélica do Congresso Nacional vem se articulando para bater de frente cotnra a decisão de reconhecer a união civil entre homossexuais,aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 5, que viabiliza direitos como pensão, herança e adoção aos homossexuais.
De acordo com a Frente Parlamentar Evangélica, a decisão do Supremo fere a Constituição, que reconhece apenas a união civil entre pessoas de sexo oposto. Em pronunciamento oficial, o vice-presidente da Frente, deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), disse que o grupo pretende apresentar uma proposta de decreto legislativo para cancelar a decisão do STF. Tanto para as lideranças religiosas, como para as entidades ligadas ao movimento gay, a aprovação significou um grande passo em direção à aprovação da lei de criminalização da homofobia.
Evangélicos protestam
Na última quarta-feira (12), após protestos da bancada evangélica, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) pediu à Comissão de Direitos Humanos do Senado que adiasse a votação do projeto de lei que criminaliza atos homofóbicos. De acordo com a petista, relatora da proposta, é necessário buscar um consenso entre os dois lados da questão para que a lei seja aprovada sem maiores conflitos. A proposta de acordo deve flexibilizar a lei no que mais fere a autonomia e a liberdade de culto das igrejas: A criminalização de discursos que preguem contra o homossexualismo.
Os políticos evangélicos propõem, ainda, que o governo levante um plebiscito para definir os rumos da legislação no que toca aos homossexuais. A proposta oportuna beneficiaria os setores religiosos em razão da grande influencia que exercem sobre a parcela cristã da população, que correponde a aproximadamente 90% dos brasileiros, entre católicos e protestantes.
Líder da Assembléia de Deus, maior denominação evangélica do Brasil, o pastor Silas Malafaia vem organizando uma marcha contra a criminalização da homofobia. De acordo com o religioso, o ato, marcado para 1º de junho, em frente ao Congresso, tem contado com "o apoio e o entusiasmo" de diversos deputados e senadores.
Além de Malafaia, a CNBB também se manifestou em nota oficial: "Os bispos brasileiros reafirmam que, conforme a doutrina da Igreja Católica, o casamento entre homem e mulher deve ser a base da família, instituição que precisa ser reconhecida e valorizada." A nota da CNBB ainda ressalta que é contra a discriminação de homossexuais, mas insiste que a união entre pessoas do mesmo sexo não equivale à família.
por Jackie Salomão
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quarta (4) se o Estado deverá reconhecer a união homoafetiva estável. Após o discurso de 9 advogados de entidades que participaram do julgamento e duas horas de voto do relator, o ministro Ayres Britto, o julgamento foi paralisado e só será retomado nesta quinta (5).
Caso seja aprovada, casais homossexuais terão os mesmos direitos que casais heterossexuais, exceto por um ponto: a união civil. O que for decidido pelo STF será adotado em todos os outros tribunais, pois as ações têm efeito vinculante.
São dois processos que defendem que as uniões de pessoas do mesmo sexo tenham o mesmo tratamento das uniões estáveis. Um de autoria de Sérgio Cabral, governador do Rio de Janeiro, e o outro da Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, a decisão do STF significa na prática que os homossexuais poderão ter acesso a direitos que estão vinculadas à questão da união estável. "O mais chocante é a restrição do direito à herança. Às vezes, a pessoa vive junto a vida inteira, aí vem um parente, um primo, e fica com tudo”, afirma Maria Berenice.
Direitos iguais
Os casais homossexuais também terão o direito de pedir pensão no caso de separação e receber benefícios como dependente se o companheiro for servidor público. Outro ponto importante será a questão da adoção, já que os casais não terão mais restrição, poderão adotar uma criança.
Os ministros argumentam que a união homoafetiva já é uma realidade na sociedade, mas existem questões técnicas que podem complicar o julgamento. Um dos obstáculos está na própria Constituição que reconhece a união estável entre 'o homem e a mulher'. No entanto, para essa questão os ministros argumentam que o texto não prevê, mas também não proíbe, a união de pessoas do mesmo sexo. Aguardamos a votação dos ministros para saber se o Brasil dará um passo à frente em relação a união de pessoas do mesmo sexo.
Severino Motta, iG Brasília | 05/05/2011 12:42 - Atualizada às 21:09
Por unanimidade, pelo placar 10 votos a 0, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. A partir de agora, companheiros em relação homoafetiva duradoura e pública terão os mesmos diretos e deveres das famílias formadas por homens e mulheres.
O julgamento que reconheceu a união homoafetiva durou mais de 11 horas. Foi iniciado nesta quarta-feira e encerrado na noite desta quinta-feira. Além de representantes do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público, que ingressaram com ações pelo reconhecimento dos casais no STF, diversos representantes de entidades que lutam pelos direitos dos homossexuais participaram do julgamento.
Os efeitos da decisão, no entanto, não são totalmente conhecidos, pois alguns não estavam formulados nas ações do governo do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral da República, que foram em analisados pelo STF no julgamento de hoje.
As ações pediam que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados como entidade familiar. Com o resultado, os casais homossexuais passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.
Naiara Leão, Fernanda Simas e Danilo Fariello, iG | 05/05/2011 19:04
Com a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a rotina dos casais gays deve passar por alterações, principalmente para incorporar novos direitos civis.
A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil (veja abaixo).
O que muda com a decisão do STF hoje |
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Comunhão parcial de bens |
Conforme o Código Civil, os parceiros em união homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens |
Pensão alimentícia |
Assim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial |
Pensões do INSS |
Hoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão |
Planos de saúde |
As empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida |
Políticas públicas |
Os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa |
Imposto de Renda |
Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem declarar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico |
Sucessão |
Para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil |
Licença-gala |
Alguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas |
Adoção |
A lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada |
Um direito que não foi estendido aos casais gays pela corte é o do casamento. “ O casamento exige registro civil e, ás vezes envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável”, explica a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral.
Antes do julgamento do STF, os homossexuais já podiam registrar sua união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a validade da união. “É uma situação que já existe, só falta mesmo regulamentar” afirma a advogada cível Daniella de Almeida e Silva sobre a união homoafetiva.
A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Adriana Galvão, lembra que até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. "Com a decisão de hoje, porém, os julgamentos tendem a ser mais rápidos e favoráveis aos casais."
A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se há uma separação, os direitos são equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade.
Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF de hoje.
Relação pública, duradoura e contínua
Agora, para ser considerada uma união estável, assim como para os casais heterossexuais, serão necessários alguns requisitos. Não há um prazo mínimo de convivência, mas a relação precisa ser uma convivência pública, duradoura, contínua, ter a característica de lealdade e com a intenção de se constituir família, segundo o próprio Código Civil.
Com a decisão do STF, estende-se à união homoafetiva 112 direitos que até então eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos, segundo a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, maior expoente de defesa aos direitos homoafetivos no Brasil.
Muitos desses 112 direitos, porém, já vinham sendo garantidos por outros tribunais em casos isolados e até mesmo por órgãos do governo. Desde o ano passado, por exemplo, a Previdência Social passou a conceder ao parceiro gay a pensão por morte e permitir a declaração conjunta do imposto de renda. Assim como a Receita Federal, neste ano, passou a aceitar declarações conjuntas de gays.
No entanto, algumas instituições ainda negam o reconhecimento da relação homossexual como entidade familiar. No ano passado, um clube de São Paulo recusou como sócio o companheiro de um gay.
Mas alguns órgãos da administração pública já permite que o parceiro de um funcionário homossexual contasse com benefícios de dependente. Esse é o caso do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que propôs uma das ações julgadas hoje pelo STF. Há uma lei estadual para garantir benefícios previdenciários aos parceiros de servidores públicos homossexuais, mas o Estado tinha dificuldades para aplicá-lá. Atualmente, o Senado tem em debate a concessão de licença-gala a gays.
Por que aprovar?
Ministro Ayres Britto
O relator das ações, ministro Ayres Britto, foi favorável à equiparação de direitos dos casais heterossexuais aos homossexuais no único voto proferido na quarta-feira. De acordo com ele, "a família é a base da sociedade, não o casamento". Britto comentou que não se pode interpretar a Constituição de maneira reducionista ou contra seu princípio. Por isso, ponderou, é inconstitucional o artigo do Código Civil que trata a união estável usando os termos "homem e mulher", uma vez que o texto de tal legislação não tem a mesma complexidade que a Carta Magna.
Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator Ayres Britto e foi o segundo voto a favor do reconhecimento dos direitos dos casais gays. Fux citou artigo da Constituição dizendo que "todos os homens são iguais perante a lei", não podendo haver diferença legal na união estável entre casais hetero ou homoafetivos. "A homossexualidade não é crime. Então porque o homossexual não pode constituir uma família? Em regra não pode por força de duas questões abominadas pela Constituição: a intolerância e preconceito".
Em seu voto, o ministro destacou um caso que julgou anos atrás, dando conta de uma mulher que queria enterrar o falecido companheiro, mas com ele não possuía laços formais de casamento. Fux disse que naquele caso os laços afetivos e familiares eram maiores que os documentos que comprovassem um casamento, e que o Estado deveria dar proteção àquele casal.
"A união homoafetiva deve ser reconhecida como união estável para efeitos de proteção do Estado", pontuou.
Ministra Cármen Lúcia
Tal como Luís Fux, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator da matéria, Ayres Britto, e foi favorável ao reconhecimento legal dos casais gays. "Todas as formas de preconceito merecem repúdio na sociedade democrática", disse.
A ministra também destacou valores republicanos e a impossibilidade de se criar cidadãos de segunda classe na sociedade brasileira. "Se a República põe que o bem de todos tem que ser promovido sem preconceito e sem forma de discriminação, como se pode ter norma legal que conduza ao preconceito e violência? (...) Aqueles que optam pela união homoafetiva não pode ser desigualado em sua vida e seus direitos".
Ministro Ricardo Lewandowski
O voto do ministro Ricardo Lewandowski também foi favorável no sentido de garantir o direito de casais homoafetivos. Mesmo alegando que a existência da união estável foi criada pelo legislador constituinte somente para o homem e a mulher, o ministro disse que há uma nova espécie de entidade familiar que precisa ser reconhecida.
"As uniões de pessoa do mesmo sexo que duram e ostentam a marca da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito (...) Cuida-se, em outras palavras, de retirar tais relações que ocorrem no plano fático da clandestinidade jurídica, reconhecendo a existência do plano legal enquadrando-o no conceito abrangente de entidade familiar", disse.
Lewandowski alegou, contudo, que a decisão da Justiça deve ser entendida como transitória, valendo até a criação de lei específica para tratar das uniões homoafetivas. "Em suma, reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar aplica-se a ela as regras do instituto que lhe é mais próximo, ou seja, a união estável".
Ministro Joaquim Barbosa
Com o voto favorável de Joaquim Barbosa chegou a cinco o número de ministros favoráveis à proteção do Estado para os casais homoafetivos. De acordo com ele, é preciso que a Justiça corrija uma situação prática para a qual não há previsão legal. "Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão".
Ministro Gilmar Mendes
Em seu voto, Gilmar Mendes procurou não se estender aos eventuais desdobramentos do reconhecimento da união estável. Ele citou, por exemplo, o caso de Portugal, em que há uma lei que disciplina o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas ainda há controvérsias naquele país sobre a adoção de crianças pelo casais homoafetivos.
"Eu neste momento me limito a reconhecer a existência dessa união por aplicação analógica ou mesmo extensiva da cláusula do texto constitucional sem me pronunciar sobre outros desdobramentos".
O ministro também destacou que a falta de uma previsão legal para a união homoafetiva leva a eventuais quadros de discriminação e, em seu voto, ainda rebateu críticas de que o STF estaria legislando no lugar do Congresso Nacional.
"A falta de um modelo institucional que proteja essa relação estimula e incentiva o quadro de discriminação. (...) É dever do Estado a proteção, e é dever da Corte dar essa proteção se ela não foi engendrada ou concebida pelo órgão competente. Por isso não me parece que haja exorbitância", disse.
Ministra Ellen Gracie
Logo após o voto de Gilmar Mendes, a ministra Ellen Gracie fez um rápido pronunciamento e também acompanhou o relator. Com isso, chegou a sete os ministros que se posicionaram a favor da proteção do Estado aos casais de pessoas do mesmo sexo. "Uma sociedade descente é uma sociedade que não humilha seus integrantes", disse a ministra.
Ministro Marco Aurélio Melo
O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator, Ayres Britto, e também foi favorável ao reconhecimento da união estável para casais homoafetivos. Segundo ele, a Constituição não permite discriminação, por isso deve se equiparar o direito de todos os cidadãos. "A Constituição de 1988 permite a união. Essa é a leitura que faço da Carta e dos valores por ela consagrados", disse.
Ministro Celso de Mello
Para o ministro Celso de Mello, o julgamento no Supremo Tribunal Federal é "um marco histórico na caminhada da comunidade homossexual no País". Mello destacou que o reconhecimento da união também representa um "avanço significativo" contra o preconceito no Brasil e "ninguém, muito menos os juízes, podem fechar os olhos para essa nova realidade".
"A extensão às uniões homoafetivas do mesmo regime jurídico aplicado a pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direita incidência dos princípios da igualdade, liberdade, não discriminação, segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que é o direito à busca da felicidade".
Ministro Cézar Peluso
Em seu voto, o presidente da Corte, Cézar Peluso, destacou que a união de pessoas de sexo diverso guarda analogia com aquelas de pessoas do mesmo sexo. Mas fez uma ressalva: "Desde que duas pessoas, somente".
Ele também fez uma convocação ao Congresso Nacional pedindo que este legisle sobre o assunto e enfrente essa questão que ainda "não se sentiu propenso a fazer". Por fim, concluiu o julgamento dizendo que "as normas constitucionais não excluem outras modalidades de entidade familiar (...) Os elementos comuns de ordem afetiva e material de união de pessoas do mesmo sexo guarda exatamente uma comunidade com certos elementos da união estável entre homem e a mulher".